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A LGPD afeta diretamente as atividades relacionadas ao mercado de seguros

Por Andréia Sabi – OAB/SC 49.200 - Advogada e Consultora em Compliance, Atuação nas áreas de Direito Empresarial e Direito de Saúde. Especialista em Liderança, Gestão e Auditoria em Sistemas de Saúde.

O papel de coleta de dados pela Corretora, como intermediadora dos negócios, vai além de um simples registro, pois elas são responsáveis diretas pelos dados pessoais e sensíveis que são repassados por seus clientes até que cheguem à Seguradora para fechamento do contrato.

A corretora poderá ter acesso apenas aos dados cadastrais, repassando somente o indispensável para uma cotação mínima, mas ainda assim manterá o registro e armazenamento destes.  Por outro lado, a Corretora pode trabalhar diretamente com os titulares (clientes) e inclusive fazer a coleta de dados sensíveis, especialmente nos casos de Seguros de Vida, de doenças grave ou outra modalidade similar.

As seguradoras, por sua vez, fazem o processamento dos dados retendo-os para definição de perfis que possam garantir, quando necessário, uma indenização compatível com os riscos relacionados aos serviços contratados.

O fato é que tanto as Corretoras como as Seguradoras, deverão atender aos princípios da LGPD com destaque para a Transparência e a Finalidade, deixando claro ao consumidor o uso e a finalidade das coletas e tratamento, assim como esclarecer sobre a transferência desses dados.

Por tal razão, os empresários do setor precisarão ter ainda mais cautela em suas parcerias, pois será com elas que ocorrerão muitos dos compartilhamentos dos dados pessoais e sensíveis dos seus clientes, não se esquecendo de adotar práticas em conformidade o arcabouço jurídico definido pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e demais legislações aplicáveis.