Voltar ao topo

Blog e Artigos

Como sanar o desequilíbrio contratual entre o controlador e operador no tratamento de dados pessoais?

Por Andréia Sabi – OAB/SC 49.200 - Advogada e Consultora em Compliance, Atuação nas áreas de Direito Empresarial e Direito de Saúde. Especialista em Liderança, Gestão e Auditoria em Sistemas de Saúde.

A adequação à LGPD impõe ajustes tanto por parte de controladores como operadores de dados.

E neste ponto é necessário destacar que os advogados deverão atuar em conformidade com a norma e deverão buscar o equilíbrio entre as partes, evitando disputas para defender as posições e interesses de seus respectivos clientes.

O ideal é evitar cláusulas genéricas a fim de atender a todos os clientes, parceiros e fornecedores do agente de tratamento, pois a conduta afronta ao Princípio da transparência que encontra-se na LGPD e deve ser respeitado por todos os agentes de tratamento.

Significa que a adoção de cláusulas para cada caso específico é a ferramenta para minimizar o risco de se utilizar base legal inadequada ou estabelecer finalidades genéricas.

Em suma, a atenção aos instrumentos jurídicos durante a implementação do um programa de LGPD é o primeiro passo para a efetividade e
equilíbrio entre os envolvidos com o objetivo principal de promover boas relações comerciais e ampliar os resultados da empresa.