Programa de Compliance Ambiental segundo o PL 5442/19.
Estabelece o art. 1 do Projeto de Lei (PL) 5442/19 que a implementação de programa de integridade ambiental será obrigatória em âmbito das empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividades potencialmente lesivas ao meio ambiente.
O projeto de Lei determina que o programa de compliance ambiental deverá compor um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de conformidade, auditoria, de incentivo à denúncia de irregularidades, bem como deverá observar a aplicação efetiva dos códigos de conduta, políticas e diretrizes com a finalidade de detectar, prevenir e sanar as irregularidades de atos lesivos ao meio ambiente.
Importante destacar que o projeto também prevê que com a implementação de um programa efetivo será possível reduzir a imposição de sanções previstas nas legislações ambientais, caracterizando assim um incentivo à implementação do programa.
Para maiores informações segue o link: https://lec.com.br/blog/programas-de-compliance-ambiental-o-projeto-de-lei-5442-2019/
Fonte imagem: https://envolverde.cartacapital.com.br/compliance-pela-sustentabilidade-para-evitar-novas-tragedias/
Por Elaine Renata Sabi Mattia.