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Um ano da tragédia de Brumadinho: Vale é condenada ao pagamento de R$ 2 milhões após morte de engenheira,  publicado no Portal TRT3, em 24/01/2020.

Condenação da Companhia Vale S.A pela morte de engenheira na tragédia de Brumadinho foi baseada na gravidade da conduta praticada pelo ofensor e o grau de sua culpa, reincidência do evento, a capacidade econômica da empresa, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e o caráter punitivo, pedagógico e compensatório da medida.

Companhia Vale S.A. Uma primeira tragédia. Barragem do Fundão em Mariana/MG no ano de 2015. Após 4 (quatro) anos uma nova tragédia em proporções muito maiores. Um total de 270 (duzentas e setenta) mortes, 259 (duzentos e cinquenta e nove) corpos identificados, e 11 (onze) ainda desaparecidos.

Esta catástrofe é um grande exemplo da importância do comprometimento das empresas com as atitudes preventivas e com a implementação de programas de integridade para se manterem em conformidade às legislações vigentes e com o objetivo de prevenirem qualquer tipo de problema futuro, sejam eles, trabalhistas, jurídicos, ou mesmo nos casos de acidentes como o ocorrido em Brumadinho/MG.

Nesta decisão judicial o Magistrado confirmou o pedido de indenização realizado pelos pais que perderam a filha engenheira com apenas 30 anos de idade, condenando a Vale S.A. ao pagamento de uma indenização, no valor de R$ 2 milhões. A jovem engenheira morreu soterrada pela lama tóxica após o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, ocorrido no dia 25/1/2019.

Na sentença, o Juiz afastou limitação de valores da indenização, imposta pela reforma trabalhista.

De acordo com a CLT anterior, combinada com o Código Civil, as indenizações não teriam limite de valor. Entretanto, em novembro de 2017, entrou em vigor o texto original da reforma trabalhista, prevendo, no novo artigo 223-G, parágrafos 1º, 2º e 3º, da CLT, que as indenizações decorrentes de um mesmo dano moral teriam valores diferentes em razão do salário de cada ofendido. De acordo com esse critério salarial introduzido pelo novo texto reformista, o valor das indenizações pode ser limitado a até 50 vezes o valor do salário contratual do empregado, caso o dano seja classificado como gravíssimo. No caso do acidente de trabalho coletivo de Brumadinho, é evidente o dano moral em grau máximo, já que resultou na morte de vários trabalhadores.

Ainda, o julgador reconheceu a inconstitucionalidade da regra da reforma que prevê o tabelamento da indenização por dano moral, decidindo por fixar a reparação pretendida pelos pais da engenheira falecida sem as limitações ali impostas. No caso, o juiz afastou o teto máximo de indenização estipulado pela reforma por entender que a norma gera discriminação e trata a vítima como objeto, pois atribui um “preço” diferente à vida de cada trabalhador, proporcional ao último salário recebido na empresa, o que fere o princípio constitucional da isonomia.

O juiz pontua também os aspectos que o levaram a condenar a empresa Ré, são eles: imprudência, a reincidência da Vale, o descumprimento de normas de proteção coletiva, e a culpa e responsabilidade civil.

Ou seja, o magistrado destaca que a empresa deveria ter observado inúmeras regras, leis para agir em conformidade com o que de fato é exigido.

Ênfase para o risco a que os trabalhadores estavam sujeitos, “já que o local da prestação dos serviços e o refeitório estavam no itinerário que foi percorrido pela lama tóxica em consequência do rompimento da frágil barragem a montante”.

Ademais, ao observar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): ”O juiz verificou o horário em que ocorreu o desastre: às 13 horas do dia 25/1/2019. Ou seja, exatamente no horário do almoço, quando o refeitório da empresa estava lotado. O Refeitório deveria ter sido construído na parte superior da mina, e assim teria poupado a vida de centenas de pessoas, já que a maioria das vítimas estava no refeitório no momento do rompimento da barragem”.

Foi constatado também o descumprimento das normas de Saúde e Segurança do Trabalho, com base na Norma Regulamentadora n. 24 do antigo MTE (Item 24.3.13) em que estabelece que "o refeitório deve ser instalado em local apropriado, não se comunicando diretamente com os locais de trabalho, instalações sanitárias e locais insalubres ou perigosos".

Na sentença, foram citadas outras normas que regem a matéria.

“No plano internacional, foi mencionada a Convenção 155, da OIT, sobre normas genéricas relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, ratificada pelo Brasil e promulgada pelo Decreto nº 1.254/1994”.

“Especificamente na área da mineração, fez referência à Convenção 176 da OIT, sobre saúde e segurança nas minas, ratificada pelo Brasil e promulgada pelo Decreto nº 6.270/2007, a qual estabelece várias obrigações para o empregador que explora atividade de mineração, de modo a se evitar a ocorrência de acidentes no local de trabalho”.

“A Constituição da República também consagra, em seus artigos 7º, inciso XXII, e 225, o princípio do risco mínimo regressivo que deve fundamentar toda a legislação ordinária sobre a matéria. Por sua vez, o artigo 157 da CLT e o artigo 19 da Lei nº. 8.213/1991 igualmente contemplam normas regentes da obrigação patronal de preservar a segurança no trabalho. Por fim, o juiz citou a Norma Regulamentadora nº 22, do Ministério do Trabalho e Emprego (atual Ministério da Economia), que versa sobre a segurança e saúde ocupacional na mineração”.

Este fato comprova que a empresa Ré não seguia padrões de acordo com as exigências legais, e como consequência, já que o risco de acidente era iminente e era de conhecimento da empresa, a mesma deixou claro a prática de diversas irregularidades que afetaram, prejudicaram e cessaram com a vida de muitos inocentes.

Diante disso, é importante estabelecer que estar em conformidade com as normas do setor, agir preventivamente e ainda destacar-se no mercado pela reputação e qualidade de seus produtos e serviços devem ser as condutas adotadas pelas instituições de nosso país, diferentemente da conduta adotada pela empresa Ré, isto é, implementar um Programa de Integridade Trabalhista e Ambiental nas empresas é um procedimento essencial para se manter no mercado e prevenir eventuais problemas futuros.

Por Elaine Renata Sabi Mattia, Advogada e Mediadora Extrajudicial.  Texto baseado na matéria intitulada: Um ano da tragédia de Brumadinho: Vale é condenada ao pagamento de R$ 2 milhões após morte de engenheira,  publicado no Portal TRT3, em 24/01/2020.

Íntegra no link: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/um-ano-da-tragedia-de-brumadinho-vale-e-condenada-ao-pagamento-de-r-2-milhoes-apos-morte-de-engenheira-1